sábado, 16 de julho de 2011

Conceito de Ação - Chiovenda - Livro " O Processo ordinário de Cognição"

O conceito da ação, entendida como o poder jurídico autonomo de realizar por meio dos órgãos jurisdicionais a atuação da lei a benefício próprio, e o conceito da relação jurídica processual, ou seja, daquela relação que nasce entre as partes e os órgãos jurisdicionais da demanda judicial, independente de ser esta fundada ou não, são as duas colunas do meu sistema, o qual, portanto, depois de determinados os princípios fundamentais, se cinde em duas grandes divisões." Aí fazia eu seguir-se breve análise do meu sistema, incluídoàs pp. 62 e seguintes deste livro (n" 22), e continuava: "Estas râpidas indicações puseram já em relevo algumas novidades sistemáticas. Reagrupamentos e discriminações novas oferecem os parágrafos sobre declarações com função executiva, sobre as medidas preventivas, sobre a identificação das ações,sobre as exceções processuais, sobre as relações processuais com interesses múltiplos. Meu próprio modo de entender a ação afastou-me da ordem tradicionalmente perfilhada nesta matéria e conduziu-me a reunir num só estudo todas as formas da tutela jurídica, aí compreendidas a conservadora e a executiva, de um primeiro ponto de vista, qual o das condições necessárias a que se tenha direito de realizar uma ou outra tutela; para retomá-las,em seguida, sob exame de um ponto de vista diverso, qual o das relações processuais a que as respectivas demandas dão origem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário